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COLETAS DE DADOS EXIGIDAS PELA ANATEL
Provedores de Internet devem enviar à ANATEL por meio do sistema DICI os relatórios de coleta de dados instituídos pela agência Determinação abrange todas as prestadoras de telecomunicações, independentemente do porte da empresa
REGRAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Principais Obrigações dos Provedores de Internet, de acordo com o porte da empresa
Setor vence batalha e STJ confirma que endosso é aplicável ao fomento comercial
Artigo publicado na Revista SINFACRS - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO COMERCIAL - FACTORING DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A ESSENCIALIDADE DO APARELHO CELULAR FACE A NOTA TÉCNICA Nº 62/CGSC/DPDC
Artigo publicado em: Jornal O Informativo do Vale, Sábado, 04 de setembro de 2010.
GARANTIA DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NA DEFESA DO CIDADÃO LAJEADENSE
Artigo publicado em novembro de 2011
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